Adequação de Agentes de Pequeno Porte à LGPD segundo a ANPD
A Adequação de Agentes de Pequeno Porte à LGPD segundo a ANPD.
3/3/20252 min read


🔍 O que são Agentes de Tratamento de Pequeno Porte?
De acordo com a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, agentes de tratamento de pequeno porte são:
🏷️ 1. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Definidas conforme o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).
🏷️ 2. Startups
Enquadradas na forma da Lei Complementar nº 182/2021, com receita bruta de até R$ 16 milhões ao ano.
🏷️ 3. Pessoas Naturais ou Jurídicas sem fins lucrativos
Como ONGs, associações e instituições religiosas.
✅ Observação Importante:
A ANPD pode afastar os benefícios concedidos a agentes de pequeno porte se eles:
Realizarem tratamento em larga escala.
Usarem dados sensíveis de forma recorrente.
Realizarem decisões automatizadas que afetem titulares.
Exercerem atividade de alto risco, como no setor da saúde ou crédito.
📋 Passo a Passo da Adequação à LGPD para Agentes de Pequeno Porte
A ANPD permite algumas flexibilizações, como:
Redução na exigência de nomeação formal de DPO.
Prazos mais amplos para atendimento de titulares.
Modelos simplificados de DPIA e relatórios.
🔹 1. Conscientização
Realize um treinamento básico sobre a LGPD com os responsáveis pela operação da empresa.
Estabeleça a cultura de proteção de dados.
🔹 2. Mapeamento Simples de Dados
Identifique quais dados pessoais são coletados.
Mapeie onde estão armazenados, quem acessa, e para qual finalidade.
Faça isso mesmo que seja em uma planilha simples.
🔹 3. Base Legal e Consentimento
Identifique a base legal para cada dado tratado (ex: contrato, obrigação legal, legítimo interesse).
Solicite consentimento claro quando necessário, especialmente em sites ou apps.
🔹 4. Política de Privacidade e Termos
Crie ou atualize a Política de Privacidade no site ou app da empresa.
Informe como os dados são coletados, utilizados, armazenados e compartilhados.
🔹 5. Canal de Atendimento ao Titular
Disponibilize um canal simples (formulário, e-mail ou telefone) para atender pedidos de acesso, correção, exclusão etc.
Registre os atendimentos para controle.
🔹 6. Medidas de Segurança Essenciais
Use senhas fortes e atualizadas.
Instale antivírus e mantenha sistemas atualizados.
Limite o acesso aos dados apenas a quem realmente precisa.
🔹 7. Governança e Responsabilidade
Não é obrigatório nomear um DPO (Encarregado de Dados) formalmente, mas a empresa deve indicar um responsável interno.
Documente decisões e mantenha registros mínimos de tratamento.
🔹 8. Monitoramento e Atualizações
Faça revisões periódicas dos fluxos de dados.
Mantenha-se informado sobre atualizações da ANPD e boas práticas.
📌 Resumo dos Benefícios para Pequenos Agentes:
ItemFlexibilização?Nomeação formal de DPONão obrigatóriaRelatórios de Impacto (DPIA)Modelo simplificadoAtendimento ao titularPrazos estendidosRegistro de atividadesSimples e enxutoSançõesProporcionalidade garantida
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